Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal prorroga adesão até 31 de outubro
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Relatório de Transparência Salarial
De 01 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
Novo Decreto Altera Taxas para Transporte Intermunicipal no Rio de Janeiro
O governador do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n° 49.222 em 26 de julho de 2024, que modifica as regras sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Atualização NCM: Ato Declaratório 06/2024
Foi publicado no DOU 31/07/2024, o ato declaratório que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023.
Novo Procedimento para Correção de Erros em Notas Fiscais Eletrônicas
Na 193ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, foi decidido um novo ajuste para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
ICMS RJ: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 684/2024 (DOE de 01.08.2024), disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que optem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme disposto no artigo 19-A do Livro II do RICMS/RJ.