NOVA LEI OBRIGA EMPRESAS A PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE E PREVENÇÃO

NOVA LEI OBRIGA EMPRESAS A PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE E PREVENÇÃO

Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação às empresas relacionada à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.

A partir de agora, as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV (Papilomavírus Humano) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A medida tem como objetivo reforçar a prevenção e o cuidado com a saúde dos trabalhadores, sendo essencial que as empresas adotem práticas como a divulgação de materiais informativos, a realização de campanhas internas de conscientização e a promoção de ações educativas no ambiente de trabalho.

Além disso, a legislação determina que o empregador informe aos colaboradores que eles possuem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos relacionados aos tipos de câncer mencionados.

Para manter a conformidade com a legislação vigente, as empresas devem se adequar à nova exigência, buscando clínicas e profissionais qualificados da área da saúde para apoiar a realização de campanhas educativas, treinamentos e ações informativas. Também é fundamental divulgar amplamente aos empregados, por meio de comunicados internos, o direito à ausência para realização desses exames, sem prejuízo salarial.

A empresa estará sujeita à aplicação de penalidades caso não se adeque imediatamente às disposições previstas na nova legislação.

 

  

 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

LEI Nº 15.270/2025: COMO FI...

Sancionada em 26 de novembro de 202...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?