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ACRESCIDOS VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RJ

Foram publicadas no DO-RJ de 30/09/2024, as Portarias 384 e 385 SSER, ambas de 27/09/2024, que acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30/09/2024.

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2025

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 004 de 2024, será disponibilizado através dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil - RFB o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025.

PUBLICADA LEI QUE REONERA A FOLHA DE PAGAMENTO

Em 16 de setembro de 2024, foi publica no Diário Oficial a Lei n° 14.973/2024, que estabelece o regime de transição da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) para as empresas cuja atividades estão relacionadas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.

IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.

ICMS: Rio de Janeiro acrescenta preços médios de energéticos

Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 382 SSER, de 16/09/2024, que acrescenta produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 17/09/2024.

INSCRIÇÃO ESTADUAL RJ: Simplificação na análise

A Portaria SSER N° 381, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, altera a Portaria SSER n° 371 de 17 de Julho de 2024, trazendo a simplificação na análise de concessão e/ou alteração de dados cadastrais, quando se tratar dos seguintes pontos:

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