RECEITA FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS.
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O novo prazo para pagamento é até o dia 28 de maio de 2025, substituindo o prazo original que era até 20 de maio de 2025.
REFORMA TRIBUTÁRIA: VEM AÍ, NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DERE.
Com a chegada da Reforma Tributária, o Brasil começa a trilhar um novo caminho na forma como tributa o consumo. Entre as muitas mudanças que estão por vir, uma merece atenção especial dos profissionais das áreas contábil, fiscal e de tecnologia: a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.625/2025 dia 19 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 30 de junho, ou seja, a partir de 01 de julho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.
RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DO PAINEL INTERATIVO DIRBI
A Receita Federal lançou, em maio de 2025, o Painel Interativo da DIRBI, ferramenta que centraliza informações públicas sobre incentivos fiscais declarados pelas empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.623/2025 hoje dia 12 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 31 de maio, ou seja, a partir de 01 de junho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.
RECEITA FEDERAL – IN RFB 2.264/2025 ATUALIZA REGRAS DO PIS E COFINS.
A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a IN RFB nº 2.121/2022. Essa atualização visa alinhar a legislação às decisões judiciais recentes e às demandas de setores específicos, como o de combustíveis e transporte.