Opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular do IBS e da CBS para 2027
Foi publicada a Resolução CGSN nº 186, que estabelece regras excepcionais para o exercício de opção:
- Pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2027;
- Pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, no período de janeiro a junho de 2027.
A norma está fundamentada na Lei Complementar nº 123 (Lei do Simples Nacional) e na Lei Complementar nº 214, que instituiu o IBS e a CBS no âmbito da Reforma Tributária.
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027
Diferentemente do procedimento habitual (realizado em janeiro), para o ano-calendário de 2027 o prazo foi antecipado.
- Período para solicitar a opção:
- 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 - Início dos efeitos:
- 01 de janeiro de 2027
Cancelamento da solicitação
A opção poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Indeferimento por pendências
Caso a opção seja indeferida por irregularidades (inclusive débitos tributários), a empresa terá:
- 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento,
- Para regularizar as pendências.
Regularizadas no prazo, a opção será automaticamente deferida.
2. Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS (jan–jun/2027)
A resolução também permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, para o período de janeiro a junho de 2027, apurar e recolher o:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Prazo para optar:
- 01 a 30 de setembro de 2026 - Efeitos:
- A partir de 01 de janeiro de 2027
Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo DAS.
Também será possível cancelar essa opção até novembro de 2026.
3. Empresas em Início de Atividade
A regra de setembro não se aplica às empresas que realizarem inscrição no CNPJ entre:
01 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS será realizada no momento da inscrição, produzindo efeitos desde a data de abertura.
4. MEI (SIMEI)
A resolução não se aplica ao SIMEI (Microempreendedor Individual), que permanece sujeito às regras próprias.
Contexto e Importância
A antecipação do prazo está relacionada à implementação da Reforma Tributária e à necessidade de organização prévia do modelo de arrecadação para 2027, ano de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Empresas deverão avaliar com atenção:
- Regularidade fiscal prévia à opção;
- Impactos financeiros da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS;
- Perfil de clientes e possibilidade de geração de créditos tributários.
Recomendações
- Antecipar a análise da situação fiscal ainda no primeiro semestre de 2026;
- Simular cenários comparativos entre recolhimento integral pelo Simples e recolhimento parcial fora do DAS;
- Planejar estrategicamente a opção dentro do prazo legal.
Fonte: Resolução CGSN nº 186
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