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ICMS RJ: Redução de Base e Alterações

A partir do dia 20/03/2024, entrará em vigor a Lei 10.253/2023, que traz consigo a Majoração da Alíquota do ICMS no estado do Rio de Janeiro. Este aumento na carga tributária do ICMS também requer atenção para a redução da base de cálculo de determinados produtos, como aqueles que contam com o incentivo fiscal da Lei n° 9.0252020, conhecida como Novo Riolog, bem como os produtos da cesta básica.

PREÇO MÉDIOS DE BEBIDAS FRIAS SÃO ALTERADOS NO RJ

Através da Portaria 360 SSER, de 11/03/2024, que acrescentou cervejas ao anexo único da Portaria 347 SSER, de 15/12/2023, a qual fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13/03/2024.

Resolução SEFAZ RJ n° 625 altera o dispositivo do Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

A partir de 01 de Março de 2024, fica dispensado o contribuinte do Rio de Janeiro do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.

PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O Protocolo ICMS nº 006, de 07 de março de 2024, altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

ICMS/RJ: Alteração na Alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro

De acordo com a deliberação legislativa expressa na Lei 10.253/2023, haverá uma modificação na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro a partir do dia 20 de março de 2024.

Portal de Serviços Digitais da Receita Federal

Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

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