OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Em 2017, com Reforma Trabalhista, as contribuições destinadas aos sindicatos passaram a ser facultadas.
No entanto, em setembro de 2023, o STF julgou constitucional o desconto da contribuição assistencial para os empregados, sejam eles sindicalizados ou não.
Recentemente, a 2ª Turma do TST julgou procedente a cobrança da contribuição assistencial patronal para todas as empresas, mesmo as não filiadas ao sindicato, desde que seja observado o direito de oposição ao pagamento.
Desta forma, essa contribuição passou a ser obrigatória para empresas, assim como é para os empregados, a menos que seja feita a oposição junto ao sindicato.
As contribuições assistenciais podem ser instituídas através de acordo ou convenção coletiva, sendo necessário que a empresa observe as cláusulas do documento e se atente aos prazos previstos para oposição ao pagamento da contribuição assistencial, a fim de informar aos colaboradores e ao responsável pela empresa, caso desejem realizar a oposição.
Ressaltamos que as demais contribuições, como a sindical e confederativa, permanecem facultativas, podendo ser descontadas apenas para o colaborador filiado ao sindicato ou para aquele que autorizar o desconto.
Fonte: Econet Editora
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