ICMS/SP: PORTARIA SRE Nº 41/2024 – DOE SP DE 10.07.2024 ALTERA AS REGRAS DE DISPENSA DA GIA EM SÃO PAULO.

ICMS/SP: PORTARIA SRE Nº 41/2024 – DOE SP DE 10.07.2024 ALTERA AS REGRAS DE DISPENSA DA GIA EM SÃO PAULO.

As regras para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) em São Paulo foram alteradas conforme a Portaria SRE nº 41/2024, publicada em 10 de julho de 2024. As mudanças afetam os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) e visam simplificar as obrigações acessórias para um número significativo de contribuintes. Aqui estão os principais pontos das novas regras:

  1. Dispensa da GIA para Contribuintes com Receita Bruta de até R$4.800.000,00:

Contribuintes do RPA que, no exercício de 2023, tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 serão dispensados da entrega da GIA.

Esses contribuintes serão notificados e a dispensa passa a valer a partir do mês seguinte à notificação.

  1. Dispensa Condicional para Contribuintes com Receita Bruta Superior a R$4.800.000,00:

Para contribuintes do RPA com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2023, a dispensa da GIA ocorrerá mediante o cumprimento de duas condições:

a) Nos últimos 3 meses, os lançamentos na guia de informação ou divergências entre as informações apresentadas na GIA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ser inferiores ao valor correspondente a 10.000 UFESP (1 UFESP em 2024 = R$ 35,36).

b) O contribuinte deve ter sido notificado da dispensa pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

  1. Dispensa para Contribuintes que Alterarem o Regime de Apuração:

Contribuintes que alterarem seu regime de apuração a partir de 1º de janeiro de 2024 também serão dispensados da GIA mediante recebimento de notificação.

Essas mudanças buscam reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes paulistas. A dispensa da GIA deve aliviar a carga administrativa para muitos contribuintes do RPA.

 

Fonte: 

Portaria SRE 41/2024

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