PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA REDUÇÃO DAS MVAs
Foi publicado o Decreto nº 49.167, em 24 de junho de 2024, que altera o prazo de vigência do Decreto 48.183/2022, que estabelece o percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
NOVO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO
A Lei nº 10.431, de 21 de junho de 2024, estabelece um regime especial de tributação para empresas cuja principal atividade econômica seja identificada pelo código 6311-9/00, relacionado à infraestrutura para serviços de tratamento de dados, aplicação e hospedagem na internet, que se instalem ou já estejam instaladas no Estado do Rio de Janeiro.
FIM DA REDUÇÃO DOS 25% DO MVA
No dia 30/06/2024 expira a vigência do Decreto 48.576/2023, que reduziu em 25% o MVA original nas operações em que o estabelecimento atacadista age como substituto tributário. Até o momento, nenhum novo decreto foi emitido prorrogando o prazo para utilização dessa redução.
OBRIGATORIEDADE DE SISTEMA RANDÔMICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO
Em 01/08/2024 entrará em vigor a Portaria MTP n° 621, publicada em 25/04/2024, tornando obrigatória a utilização de um sistema randômico para realização de exames toxicológicos periódicos a partir desta data.
FEDERAL: DECLARAÇÃO INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI (declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidade de natureza tributária.
FGTS PASSARÁ A SER CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO OFICIAL
Após decisão do Supremo Tribunal Federal em 12/06/2024, os depósitos feitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país que é definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).