FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2025

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2025

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 004 de 2024, será disponibilizado através dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil - RFB o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025.

 

O FAP é individual para cada estabelecimento e deve ser verificado se houve alteração do percentual para utilização a partir de janeiro de 2025.

 

Caso o estabelecimento não esteja de acordo com a alíquota fixada, poderá realizar a contestação, no período de 01 a 30 de novembro de 2024, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Econet Editora

            https://www.legisweb.com.br/

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