Acrescidos valores da ST de bebidas frias no RJ

Acrescidos valores da ST de bebidas frias no RJ

As Portarias 386 e 387 SSER, de 27/09/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 30/09/2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30/09/2024.

Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.

 

PORTARIA SSER Nº 386 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026961/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA SSER Nº 387 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026952/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte:

Portaria SSER N° 386

Portaria SSER N° 387

 

 

 

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