RIO DE JANEIRO ACRESCENTA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

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A Portaria 388 SSER, de 30/09/2024, publicada no DO-RJ de 01/10/2024, inclui produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/10/2024.

Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.

 

PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte:

Portaria SSER N° 388

 

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