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ICMS RJ: COM ST OU SEM ST? COMO TRATAR A NOVA DECISÃO DO STF?

Desde a entrada em vigor da Lei nº 9.428/21 e seus atos normativos, há uma discussão contínua sobre a tributação de produtos listados como itens 1, 23 e 29 do anexo I do Livro II do RICMS. Alguns exemplos desses produtos incluem água, leite, laticínios, vermute, licor, entre outros.

EFD-Reinf: Indicação “sem movimento” para série R-4000

A Receita Federal do Brasil - RFB informou que foi aplicada uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

ICMS RJ: Alterações nas regras de pagamento do imposto na importação de mercadorias

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 49.084/2024, determina que o ICMS incidente na importação de mercadoria ou bem, promovida por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mesmo sem habitualidade e ainda que se trate de bem destinado a consumo ou a ativo fixo do estabelecimento, será pago:

ICMS/NACIONAL: Estados deixam de exigir documentos fiscais de doações feitas ao Rio Grande do Sul (RS)

Buscando acelerar a chegada de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações feitas por empresas. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nesta terça-feira, dia 7.

Enchentes no Rio Grande do Sul causam instabilidade na emissão de notas fiscais no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informa que, em função das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) estão enfrentando instabilidade.

SEFAZ RJ: Prazo de entrega da DECLAN-IPM

As empresas do Estado do Rio têm até o fim de maio para enviar à Secretaria de Fazenda a Declaração Anual (Declan). Por meio desse documento, o contribuinte apresenta as informações sobre as operações que realizou. O prazo para a entrega da declaração normal termina em 21 de maio. Já a retificadora pode ser enviada até o dia 28 do mesmo mês.

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