NOVA LEI PRORROGA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA CASOS ENVOLVENDO CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA
Em 1º de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156, que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade, do salário-maternidade e da licença paternidade nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Nessa situação, a licença maternidade e o salário-maternidade serão prorrogados por 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A licença paternidade, por sua vez, será de 20 dias. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.
Ressaltamos que o salário-maternidade é pago pelo empregador, com possibilidade de compensação na guia de INSS, exceto nos casos de adoção, em que o benefício é pago diretamente pela Previdência Social. Já a licença paternidade é integralmente custeada pelo empregador, sem previsão de reembolso.
Fonte: Econet Editora
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