ICMS RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% DO MVA PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
A partir de terça-feira, 1º de julho de 2025, entra em vigor o término da redução de 25% na Margem de Valor Agregado (MVA) aplicada em operações sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
A medida havia sido estipulada pelo Decreto nº 49.625, de 17 de maio de 2025, com caráter temporário. Com o fim da vigência, as MVAs retornam aos percentuais originais anteriormente praticados.
O que muda?
Todos os contribuintes devem ajustar seus sistemas e notas fiscais, voltando a aplicar a MVA cheia, impactando diretamente no cálculo do ICMS-ST.
Recomendações:
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Atualize suas parametrizações fiscais;
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Verifique suas tabelas de produtos e regras de substituição tributária;
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Evite inconsistências ou autuações.
Fonte: SEFAZ- RJ
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