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PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.623/2025 hoje dia 12 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 31 de maio, ou seja, a partir de 01 de junho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

RECEITA FEDERAL – IN RFB 2.264/2025 ATUALIZA REGRAS DO PIS E COFINS.

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a IN RFB nº 2.121/2022. Essa atualização visa alinhar a legislação às decisões judiciais recentes e às demandas de setores específicos, como o de combustíveis e transporte.

FIM DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA DETENTORES DO INCENTIVO PARA ATACADADISTAS PREVISTO NA LEI 9.025/2020

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 49.449 de 26 de dezembro de 2024, determinou a aplicação da redução de 25% da MVA aplicada nas saídas internas realizadas pelos contribuintes atacadistas que usufruem do regime especial da Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020 no período compreendido entre 18/12/2024 a 30/04/2025 (Efeitos retroativos).

RECEITA FEDERAL - NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFC-e ENTRAM EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2025.

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas atualizações importantes que impactam diretamente a rotina fiscal de empresas do comércio e varejo. A partir do dia 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, trazendo mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

MELHORIAS NO PROGRAMA RIO IMPORTA +

Após a publicação do DECRETO N° 49.595/2025, as empresas que usufruem do incentivo RIO IMPORTA +, que foi instituído pelo DECRETO Nº 46.781/2019, deverão observar nas importações por conta própria a seguinte alteração:

CONFAZ - NOVO PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS NO BRASIL.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF Nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera significativamente o prazo de guarda dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de maio de 2025, o prazo de retenção desses documentos passa de 5 para 11 anos (132 meses), contados a partir da data de autorização do documento fiscal.

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