REFORMA TRIBUTÁRIA: VEM AÍ, NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DERE.

REFORMA TRIBUTÁRIA: VEM AÍ, NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DERE.

Com a chegada da Reforma Tributária, o Brasil começa a trilhar um novo caminho na forma como tributa o consumo. Entre as muitas mudanças que estão por vir, uma merece atenção especial dos profissionais das áreas contábil, fiscal e de tecnologia: a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.

O Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, anunciou recentemente a criação de uma nova obrigação acessória que fará parte do novo modelo tributário brasileiro. A novidade foi apresentada durante o webinar “Reforma Tributária sobre Consumo: Thomson Reuters e Serpro”, e integrará o conjunto de obrigações voltadas para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que passa a vigorar com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ø  O que é a DERE?

A DERE será uma nova obrigação acessória destinada a setores com regras diferenciadas de apuração do IBS e da CBS, como:

o   Serviços Financeiros

o   Planos de Assistência à Saúde

o   Apostas e Prognósticos

o   Administração Fiduciária (SAF)

o   Operações com Imóveis (compra, venda e locação)

A proposta é criar uma declaração única e eletrônica, que reúna as informações necessárias para o cálculo correto dos novos tributos, de forma mais transparente, padronizada e integrada com o Fisco.

Ø  Linhas de Negócios Abrangidas:

Além dos setores citados, a DERE irá acobertar operações como:

o   Jogos de azar e apostas que vêm se expandindo no país

o   Negócios Imobiliários, tanto de venda quanto de aluguel de bens imóveis

Se a sua empresa se beneficia de regimes como:

• Drawback

• RECOF / RECOF-SPED

• RECAP

• Reporto

• Lei do Bem

• PADIS / PATVD

• Reduções, isenções ou suspensões de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Este é o momento ideal para estruturar processos, mapear riscos e garantir que sua empresa esteja pronta para atender às exigências da Receita Federal.

Ø  Periodicidade:

A periodicidade da entrega da DERE ainda está em definição, mas a expectativa é de que seja possível agregar as informações em um único documento, facilitando o envio e promovendo maior organização fiscal para os contribuintes.

Ø  Como funcionará:

As informações declaradas na DERE serão processadas pelo Serpro por meio de um modelo de ROC (Registro de Operação de Consumo), integrando-se ao conceito de apuração assistida — um novo padrão de controle e cruzamento de dados fiscais no ambiente digital.

Fique Atento!

A implantação da DERE é parte essencial da nova estrutura fiscal brasileira. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais acompanhem as atualizações oficiais e preparem suas operações e sistemas para atender às futuras exigências.

Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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