REFORMA TRIBUTÁRIA: VEM AÍ, NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DERE.
Com a chegada da Reforma Tributária, o Brasil começa a trilhar um novo caminho na forma como tributa o consumo. Entre as muitas mudanças que estão por vir, uma merece atenção especial dos profissionais das áreas contábil, fiscal e de tecnologia: a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
O Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, anunciou recentemente a criação de uma nova obrigação acessória que fará parte do novo modelo tributário brasileiro. A novidade foi apresentada durante o webinar “Reforma Tributária sobre Consumo: Thomson Reuters e Serpro”, e integrará o conjunto de obrigações voltadas para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que passa a vigorar com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ø O que é a DERE?
A DERE será uma nova obrigação acessória destinada a setores com regras diferenciadas de apuração do IBS e da CBS, como:
o Serviços Financeiros
o Planos de Assistência à Saúde
o Apostas e Prognósticos
o Administração Fiduciária (SAF)
o Operações com Imóveis (compra, venda e locação)
A proposta é criar uma declaração única e eletrônica, que reúna as informações necessárias para o cálculo correto dos novos tributos, de forma mais transparente, padronizada e integrada com o Fisco.
Ø Linhas de Negócios Abrangidas:
Além dos setores citados, a DERE irá acobertar operações como:
o Jogos de azar e apostas que vêm se expandindo no país
o Negócios Imobiliários, tanto de venda quanto de aluguel de bens imóveis
Se a sua empresa se beneficia de regimes como:
• Drawback
• RECOF / RECOF-SPED
• RECAP
• Reporto
• Lei do Bem
• PADIS / PATVD
• Reduções, isenções ou suspensões de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Este é o momento ideal para estruturar processos, mapear riscos e garantir que sua empresa esteja pronta para atender às exigências da Receita Federal.
Ø Periodicidade:
A periodicidade da entrega da DERE ainda está em definição, mas a expectativa é de que seja possível agregar as informações em um único documento, facilitando o envio e promovendo maior organização fiscal para os contribuintes.
Ø Como funcionará:
As informações declaradas na DERE serão processadas pelo Serpro por meio de um modelo de ROC (Registro de Operação de Consumo), integrando-se ao conceito de apuração assistida — um novo padrão de controle e cruzamento de dados fiscais no ambiente digital.
Fique Atento!
A implantação da DERE é parte essencial da nova estrutura fiscal brasileira. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais acompanhem as atualizações oficiais e preparem suas operações e sistemas para atender às futuras exigências.
Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA
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