NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.625/2025 dia 19 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 30 de junho, ou seja, a partir de 01 de julho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

 

Fonte: Diário Oficial - RJ

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