RECEITA FEDERAL – NOVA IN RFB Nº 2.267/2025 QUE TRAZ ALTERAÇÕES NA DCTFWEB

RECEITA FEDERAL – NOVA IN RFB Nº 2.267/2025 QUE TRAZ ALTERAÇÕES NA DCTFWEB

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27 de maio de 2025, alterando disposições da IN RFB nº 2.237/2024, que regula a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

As mudanças visam adequar a obrigatoriedade da declaração a novos perfis de contribuintes e definir regras transitórias para empresas que optaram por parcelar tributos no final de 2024.

Principais mudanças na DCTFWeb:

1.      Ampliação da obrigatoriedade

A partir de agora, estão obrigados a apresentar a DCTFWeb:

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o recolhimento dos tributos declarados, mesmo quando atuam apenas como responsáveis tributários — e não apenas os contribuintes diretos.

Essa mudança amplia o alcance da obrigação acessória, exigindo atenção de empresas e administradores que atuem como responsáveis legais por tributos federais.

2.     Regra transitória para quotas do IRPJ e da CSLL (4º trimestre de 2024)

Empresas que parcelaram o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2024 deverão, excepcionalmente, utilizar o antigo sistema DCTF-PGD, previsto na revogada IN RFB nº 2.005/2021, exclusivamente para essa finalidade.

Onde declarar:

Na aba “Trimestre Anterior” do programa DCTF-PGD, preferencialmente na declaração referente a março de 2025.

Exceção
Se houver evento especial (como fusão, cisão, incorporação) em janeiro ou fevereiro de 2025, a declaração deverá ser feita no mês de ocorrência do primeiro evento.

Prazo de entrega:

Até o último dia útil de julho de 2025.

 

Fonte: Diário Oficial da União

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