RECEITA FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS.

RECEITA FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS.

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O novo prazo para pagamento é até o dia 28 de maio de 2025, substituindo o prazo original que era até 20 de maio de 2025.

 

Detalhes Importantes:

  • Tributos Abrangidos: Tributos federais recolhidos via DARF e DAE.
  • Novo Prazo de Vencimento: 28 de maio de 2025.
  • Exceções: Para contribuintes domiciliados em estados ou municípios onde o dia 28 de maio de 2025 for considerado não útil, a data limite de pagamento deverá ser ajustada conforme a legislação específica de cada tributo federal.
  • Não Aplicável a: Tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

Motivo da Prorrogação:

A medida foi adotada em resposta a instabilidades nos sistemas da Receita Federal, especialmente no e-CAC, que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação como DARFs e DAS no dia 20 de maio de 2025.

 

Recomendações:

  • Contribuintes: Verifiquem a nova data de vencimento dos tributos federais devidos e ajustem seus calendários de pagamento conforme necessário.

 

 

Fonte: Diário Oficial da União          

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