RECEITA FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS.
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O novo prazo para pagamento é até o dia 28 de maio de 2025, substituindo o prazo original que era até 20 de maio de 2025.
Detalhes Importantes:
- Tributos Abrangidos: Tributos federais recolhidos via DARF e DAE.
- Novo Prazo de Vencimento: 28 de maio de 2025.
- Exceções: Para contribuintes domiciliados em estados ou municípios onde o dia 28 de maio de 2025 for considerado não útil, a data limite de pagamento deverá ser ajustada conforme a legislação específica de cada tributo federal.
- Não Aplicável a: Tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Motivo da Prorrogação:
A medida foi adotada em resposta a instabilidades nos sistemas da Receita Federal, especialmente no e-CAC, que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação como DARFs e DAS no dia 20 de maio de 2025.
Recomendações:
- Contribuintes: Verifiquem a nova data de vencimento dos tributos federais devidos e ajustem seus calendários de pagamento conforme necessário.
Fonte: Diário Oficial da União
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