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ICMS/SP: PORTARIA SRE Nº 41/2024 – DOE SP DE 10.07.2024 ALTERA AS REGRAS DE DISPENSA DA GIA EM SÃO PAULO.

As regras para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) em São Paulo foram alteradas conforme a Portaria SRE nº 41/2024, publicada em 10 de julho de 2024. As mudanças afetam os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) e visam simplificar as obrigações acessórias para um número significativo de contribuintes. Aqui estão os principais pontos das novas regras:

PRORROGADO PRAZO PARA ANÁLISE DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO REFERENTE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Foi prorrogado até 11 de setembro de 2024 o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento, através da decisão proferia na ADI 7633.

REGULAMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE ICMS

O Convênio ICMS 93, veiculado no DOU de ontem (09/07/2024), prorroga e revigora as disposições do Convênio ICMS 228/2023 até 31/10/24.

ICMS/RJ: GOVERNO TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO

A Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada no DOE/RJ de 08/07/2024, torna obrigatório o envio de informações para fins de atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais no Estado. O Governo fluminense disciplinou que os contribuintes que usufruem dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados no Anexo Único da Resolução em fundamento, deverão formular comunicação perante a Sefaz informando os dados requeridos referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.

ICMS SP: PORTARIA SRE Nº 38/2024 DIVULGA VALORES ATUALIZADOS PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BC DA ST NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS.

Esta Portaria SRE Nº 38/2024, publicado no dia 01/07/2024, revoga a Portaria SRE Nº 72, de 05 de dezembro de 2023, e traz atualizações para a determinação da Base de Cálculo do ICMS-ST para operações com água, refrigerantes, bebidas energéticas, cervejas e chopes e outras bebidas alcoólicas, no período de 01 de julho de 2024 à 31 de dezembro de 2024.

ICMS/ES: PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES COM ISENÇÕES FISCAIS TEM NOVAS REGRAS

A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef" da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 começam a ser obrigatórios nas operações e prestações obtidas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, presumidas na legislação tributária estadual. A adição do cBenef viabilizará determinar efetivamente os benefícios fiscais e as operações não sujeitas à incidência do ICMS.

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