RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando o acesso via Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou por certificado digital.

Regularização: Para evitar a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2025, o contribuinte deverá regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da data de ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.

Prazos de ciência: A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá no momento da primeira leitura da mensagem, caso o contribuinte a acesse dentro de 45 dias a partir da data de sua disponibilização. Se a leitura não for feita dentro desse prazo, a ciência será considerada no 45º dia contado a partir da disponibilização do Termo de Exclusão, independentemente da leitura.

Efeitos da não regularização: O contribuinte que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.

 

Fonte:

Receita Federal do Brasil

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