ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.
A Portaria SSER Nº 379/2024, acrescenta ao inciso III, do anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos, o item 3.3.94 – Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet, conforme redação:
ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS
A Portaria 62 SRE, de 21/08/2024, publicada no DO-SP de 22/08/2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 01/09/2024.
SEFAZ autoriza pagamento por PIX para tributos do RJ
Através da Resolução 691 SEFAZ de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 23/08/2024, e republicada no DO-RJ de 26/08/2024, por conter incorreção em sua publicação original, ficou alterada a Resolução 23 SEFAZ de 27/03/2019, que trata sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, dentre outros assuntos, estabelece normas a serem observadas na geração dos documentos de arrecadação do estado, bem como para o pagamento dos tributos através do QR CODE PIX, produzindo efeitos desde 23/08/2024.
RIO DE JANEIRO ESTABELECE PAUTA FISCAL DE CERVEJAS
Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 377 SSER, de 22/08/2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23/08/2024.
IFRS 18: Uma Nova Visão para as Demonstrações Financeiras
O que é a IFRS 18?
2° RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 30/08/2024
Encerra em 30/08/2024 o prazo para preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Empresa Brasil, referente ao 2° Semestre de 2024. Esta declaração é obrigatória para estabelecimentos que possuíam 100 empregados ou mais em 31/12/2023.