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Atualização NCM: Ato Declaratório 06/2024

Foi publicado no DOU 31/07/2024, o ato declaratório que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023.

Novo Procedimento para Correção de Erros em Notas Fiscais Eletrônicas

Na 193ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, foi decidido um novo ajuste para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.

ICMS RJ: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 684/2024 (DOE de 01.08.2024), disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que optem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme disposto no artigo 19-A do Livro II do RICMS/RJ.

ALTERAÇÕES NA TABELA DE NCM – VIGÊNCIA A PARTIR 01/08/2024

A Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, alterou a vigência da Resolução Gecex nº 547/2023, modificando, consequentemente, a tabela de NCM divulgada na Nota Técnica 2016.003 v. 3.70, conforme a seguir:

PERSE: RECEITA FEDERAL FAZ COMUNICADO SOBRE O BENEFÍCIO

Após recepcionar a nova obrigatoriedade (DIRBI), a Receita Federal do Brasil identificou 2.239 empresas que indicaram utilizar do Benefício Fiscal do Perse sem terem efetuado o pedido de habilitação do benefício. Essas empresas estão sendo alertadas sobre a importância do cumprimento desse requisito legal, conforme a IN RFB nº 2195 de 23 de maio de 2024. O prazo vai até 02 de agosto de 2024 e as orientações estão sendo enviadas via Caixa Postal, no portal eCAC.

NOTA FISCAL: EVENTO DE DENEGAÇÃO SERÁ EXTINTO A PARTIR DE AGOSTO

Em 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43 em 8 de dezembro, que estabelece a substituição do evento de denegação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo evento de rejeição, a partir de 1º de agosto de 2024.

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