FEDERAL: DECLARAÇÃO INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI (declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidade de natureza tributária.
FGTS PASSARÁ A SER CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO OFICIAL
Após decisão do Supremo Tribunal Federal em 12/06/2024, os depósitos feitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país que é definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
RODRIGO PACHECO IMPUGNOU PARTE DA MP 1.227/2024
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco,decidiu impugnar parte da MP 1.227/2024, que aborda a restrição ao uso dos benefícios fiscais por empresas privadas.
DECRETO 49.133 DE 06 DE JUNHO DE 2024 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO 49.128, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Decreto 49.133, publicado no dia 06/06/2024, acrescentou o parágrafo único ao Decreto 42.198, com a seguinte redação:
RESTRIÇÕES NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS PELA MP 1.227/2024
A MP 1.227/24 altera a Lei 9.430/96, estipulando que a compensação de créditos do regime não cumulativo de PIS e COFINS será limitada a débitos das mesmas contribuições com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024.
ICMS RJ: DECRETO 49.128 DE 04 DE JUNHO DE 2024 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART.22, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 2657/96 QUE SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decreto 49.128, publicado no diário oficial do Estado em 05/06/2024, trata da suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saídas INTERNA, prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, abrange as mercadorias relacionadas no Anexo Único, quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.