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IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.

ICMS: Rio de Janeiro acrescenta preços médios de energéticos

Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 382 SSER, de 16/09/2024, que acrescenta produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 17/09/2024.

INSCRIÇÃO ESTADUAL RJ: Simplificação na análise

A Portaria SSER N° 381, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, altera a Portaria SSER n° 371 de 17 de Julho de 2024, trazendo a simplificação na análise de concessão e/ou alteração de dados cadastrais, quando se tratar dos seguintes pontos:

ICMS/SP: Diferencial de alíquotas - Entradas destinadas a uso, consumo e ativo imobilizado - Base dupla e inclusão do frete

O Estado de SP esclarece, por meio de resposta à consulta tributária n° 29713/2024, que o contribuinte que receber mercadoria de outro Estado destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado deve efetuar o cálculo do diferencial de alíquotas utilizando a base dupla do ICMS, e que o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo, mesmo se cobrado em separado pelo remetente.

DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais

Foi publicado no DOU de 06/09/2024,  Instrução Normativa RFB 2.216, que incluiu 27 novos itens na lista de benefícios fiscais que devem ser devidamente reportados quanto à sua utilização por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

RJ: Suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Todos os estabelecimentos comerciais e de manipulação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote 072022 do produto "Azeite Extra Virgem" da marca "Mezza-No", importado por "Vitorino Alimentos e Transportes LTDA" (CNPJ: 42.841.674/0001-69), localizado na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, sala 2001, Enseada do Sua, Vitória - ES. O lote inclui 02 unidades de 500 ml cada, com data de fabricação em 10/07/2022. Essas unidades devem ser retiradas das prateleiras e não oferecidas ao consumidor.

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