Prorrogação da vigência da redução do MVA para as empresas enquadradas na Lei 9.025/2020

Prorrogação da vigência da redução do MVA para as empresas enquadradas na Lei 9.025/2020

O Decreto nº 49.449, de 26 de dezembro de 2024, prorroga a vigência do Decreto nº 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece a redução das Margens de Valor Agregado (MVAs) para operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

O novo prazo de validade é de 32 meses, a contar da data de entrada em vigor do Decreto nº 48.183, com a aplicação de uma MVA reduzida de 25%, calculada pela seguinte fórmula:

MVA reduzida = MVA original x 0,75 (NR)

O Decreto nº 49.449 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de dezembro de 2024, e terá validade até abril de 2025.

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