Nova Portaria MTE Nº 1.707: Regras e Vedações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada na sexta-feira (10/10/2024), veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
SEFAZ RJ – NOVA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DA PARCELA ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FECP.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Resolução nº 714, de 10 de outubro de 2024, que estabelece os procedimentos para o recolhimento da parcela adicional do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Esta regulamentação atende à Lei Complementar nº 210/2023 e define os parâmetros para o cálculo, recolhimento e escrituração do adicional de ICMS, com o objetivo de financiar programas de combate à pobreza no estado.
RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal do Brasil, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ICMS RJ: INCLUIDO VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RIO DE JANEIRO
As Portarias 393 e 394 SSER, de 09/10/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 11/10/2024, acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
ICMS RJ: INCLUÍDO VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RIO DE JANEIRO
As Portarias 393 e 394 SSER, de 09/10/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 11/10/2024, acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
RIO DE JANEIRO FIXA PMPF DE BEBIDAS QUENTES
Através da Portaria 395 SSER, de 09/10/2024, publicada no DO-RJ de 11/10/2024, ficam incluídos produtos e valores no anexo único da Portaria 357 SSER/2024, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.