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PORTARIA S SER Nº 353 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEB

Portaria S SSER Nº 353 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

PORTARIA S SER Nº 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEB

Portaria S SSER Nº 354 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

ICMS RJ – RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 617/2024 PRORROGA PARA ABRIL/2024 A APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SOBRE O COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS.

O Governo estadual do Rio de Janeiro prorrogou de janeiro para abril de 2024, os efeitos de aplicação da Resolução Sefaz nº 578/2023, que dispõe sobre os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos.

REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Em 30/01/2024, foi alterado o Decreto n° 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

Encerra em 29/02/2024 o prazo para preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Empresa Brasil, referente ao 1° Semestre de 2024. Esta declaração é obrigatória para empresas que possuíam mais 100 empregados em 31/12/2023.

ICMS SP: Parcelamento Débitos de ICMS Inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou nesta quarta-feira (7) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. A transação tributária estadual, apresenta a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

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