LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS DO FGTS POR OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO COMEÇA A SER REALIZADA: VEJA QUEM TEM DIREITO
Em 28 de fevereiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-aniversário e que tenham o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1° de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
O saque do FGTS será permitido para a conta vinculada ao contrato de trabalho extinto ou suspenso nas seguintes situações:
Demissão sem justa causa;
Rescisão indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
Falência da empresa ou falecimento do empregador individual;
Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
O pagamento será feito da seguinte forma:
Para valores de até R$ 3.000,00
- 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores superiores a R$ 3.000,00
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Ressaltamos que, para trabalhadores com saldo superior a R$ 3.000,00, será possível realizar o resgate de até R$ 3.000,00 na primeira fase do pagamento.
Os depósitos serão feitos automaticamente na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o trabalhador deverá procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o Cartão Cidadão para realizar o saque.
É importante destacar que, se o trabalhador tiver utilizado o saldo de FGTS como garantia de crédito em empréstimo, poderá sacar apenas a parcela não comprometida.
Vale lembrar que não houve alteração na modalidade de saque-aniversário. A medida apenas possibilitou o resgate dos valores retidos para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025. Trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos após essa data continuarão podendo sacar apenas os 40% referentes à multa do FGTS no momento da rescisão.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/
https://oglobo.globo.com/economia
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