Artigo: O Impacto do Pilar 2 na Tributação Brasileira – Entendendo o adicional de CSLL e suas implicações para multinacionais.
O "Pilar 2" na tributação mínima mundial refere-se ao acordo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20 para implementar uma alíquota mínima global de imposto de renda para multinacionais. Esse acordo, estabelecido em 2021, visa reduzir práticas de evasão fiscal e a "corrida para o fundo do poço", onde países competem oferecendo alíquotas baixas para atrair grandes corporações.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
MUNICÍCIPO DO RIO DE JANEIRO DECLARA FERIADO NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024
A Lei n° 8.134, de 06 de maio de 2024, declarou feriado, no município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.