Blog

ICMS SP - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 2 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, a norma que contém a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

ICMS/RJ – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REFIS)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) com a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do estado do rio de janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS nº 69/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial, de acordo com o convênio ICMS n.º 115/2021, com a redação dada pelo convênio ICMS n.º 103/2025, e dá outras providências.

ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.

O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).

STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

A 2ª Turma do STJ reconheceu que bens intermediários, como insumos usados em tratamento de água, gases industriais e lubrificantes, geram direito a créditos de ICMS. O caso envolveu a BRF S.A. contra o Estado do Rio Grande do Sul (AREsp 2.863.081/RS), sob relatoria do ministro Francisco Falcão. O fisco havia classificado tais itens como de uso e consumo, impedindo o creditamento, mas o STJ acolheu a tese da empresa, revertendo decisão anterior. O valor discutido gira em torno de R$ 4 milhões.Essa decisão abre margem para discussões em indústrias de outros segmentos, em outros Estados também inclusive, pois, o conceito de creditamento sobre os valores de serviços e aquisições de bens como insumo encontra-se no art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), base legal que regulamenta o ICMS em nível nacional, entretanto, é necessário a expertise de um Consultor Tributário em connjunto com um Advogado Tributarias para analisar a operação para a aplicabilidade da decisão e se vale a pena ingressar com uma ação jurídica.

REAJUSTE DE MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através da PORTARIA SRE n° 048, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, válidos no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.

DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?

Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.

Oi, quer uma ajuda?