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DECRETO N° 50.274/2026 (RJ): PRINCIPAIS EFEITOS PRÁTICOS NO ICMS-ST

O Decreto nº 50.274/2026 trouxe uma alteração direta na forma de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) para empresas que utilizam o benefício do Rio Log.

DECRETO 50.248/2026: O QUE MUDA NO FOT NO RIO DE JANEIRO

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.248/2026, trazendo mudanças relevantes nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% SOBRE MVA DO RJ.

A redução de 25% sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações sujeitas à substituição tributária foi instituída pelo §1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, regulamentada pelo Decreto nº 48.183/2022 e posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.706/2025, com vigência até 31/03/2026. Até o momento, não houve publicação de novo ato normativo que prorrogue ou restabeleça o benefício. Dessa forma, a partir de 01/04/2026, a aplicação da MVA reduzida deixou de possuir respaldo legal.   Situação atualDesde 01/04/2026, a regra já está em vigor, devendo a MVA ser aplicada em sua forma integral, sem a redução de 25%. Todas as operações realizadas a partir dessa data já devem observar a nova condição. A utilização indevida da redução, ainda que por falha sistêmica ou desatualização de parâmetros, pode resultar em recolhimento a menor de ICMS-ST, sujeitando o contribuinte à incidência de multas, juros e riscos fiscais ao longo da cadeia de circulação de mercadorias.   Medidas recomendadasDiante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para adequação. Recomenda-se a atualização dos parâmetros fiscais nos sistemas de gestão (ERP), com a retirada da redução de 25% da MVA, bem como a revisão das operações realizadas desde 01/04/2026, a fim de identificar eventuais diferenças no cálculo do ICMS-ST. Caso sejam identificadas inconsistências, é importante avaliar a regularização tempestiva para mitigação de riscos fiscais. Adicionalmente, deve-se manter o acompanhamento contínuo das publicações no Diário Oficial do Estado, considerando a possibilidade de edição de novos atos normativos.   Fonte: Decreto nº49.706/2025

ICMS-ST de bebidas no RJ: mudanças a partir de 2026

A Portaria SUBEREC nº 433/2025, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, trouxe novas regras para o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre bebidas no Estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

SEFAZ RJ: Prazo de adesão ao Refis é prorrogado até 8 de abril

O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis RJ, conforme decreto do governador Cláudio Castro publicado em 29/01. O programa permite a regularização de débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com parcelamento em até 90 meses e descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, de acordo com o número de parcelas escolhidas.

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RJ (REFIS)

O governador Cláudio Castro publicou, em 10/12/2025, o Decreto nº 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). 

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