Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026

Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, é o resultado do antigo PL 1087/2025 e marca um passo profundo na modernização e progressividade do Imposto de Renda no Brasil. Com impactos diretos para empresas, sócios e pessoas físicas de alta renda, a nova legislação institui a chamada Tributação Mínima do IRPF e altera regras sobre lucros e dividendos.

Vigência: As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026.

 

1. Nova faixa de isenção para baixa renda

Um dos pilares sociais da nova lei é o alívio da carga tributária para faixas de renda mais baixas:

  • Isenção Total: Fica isento do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 mensais (R$ 60 mil ao ano), a partir de 2026.
  • Redução Gradual: Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá uma redução gradual do imposto por meio de um desconto por faixa.

 

2. Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)

A lei institui a Tributação Mínima Anual do IRPF (IRPFM) para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil/ano.

Rendimentos Anuais (IRPFM)

Alíquota Aplicada

R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão

Progressiva, variando de 0% a 10%

Acima de R$ 1,2 milhão

Fixada em 10%

A base de cálculo é ampla, abrangendo rendimentos que hoje são isentos, exclusivos na fonte, ou com alíquota zero.

 

3. Retenção na Fonte sobre Lucros e Dividendos

A lei estabelece novas regras de retenção na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos:

3.1 Dividendos Acima de R$ 50 Mil (Nacional)

  • Retenção: Empresas que distribuírem lucros superiores a R$ 50.000 por mês a um mesmo sócio deverão reter 10% na fonte.
  • Procedimento: É uma retenção antecipatória, com recolhimento via DARF mensal e informação obrigatória via EFD-Reinf/eSocial.
  • Vigência: A retenção começa em janeiro de 2026.

3.2 Lucros no Exterior

  • Retenção: Lucros e dividendos enviados a beneficiários no exterior passam a ter retenção obrigatória de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), independentemente do valor.

 

4. Redutor do Art. 16-B: Proteção contra Bitributação

Para garantir a neutralidade e proteger contra a bitributação (empresa e pessoa física), a lei estabelece limites máximos para a soma da tributação:

  • Empresas em geral: 34%
  • Seguradoras e capitalização: 40%
  • Instituições financeiras: 45%

Se a soma da tributação ultrapassar esse limite, a Pessoa Física terá direito a um redutor no cálculo do imposto mínimo.

 

Ata Deliberativa para Garantir Isenção dos Lucros até 2028

Com a sanção da Lei 15.270/2025 (antigo PL 1087), torna-se fundamental que as empresas elaborem uma Ata Deliberativa específica para resguardar o direito de distribuir, até 2028, os lucros apurados até 31/12/2025 sem a retenção de 10%.

Essa ata tem como objetivo formalizar a decisão dos sócios, registrar contabilmente o montante exato dos lucros acumulados até 2025 e criar uma reserva específica para distribuição futura. A ausência desse documento pode gerar risco de o Fisco interpretar que valores distribuídos após 2026 se referem a lucros novos, já sujeitos à tributação.

 

A Ata Deliberativa deve conter:

  • A identificação dos lucros apurados até 31/12/2025, com base no balanço e DRE;
  • O valor total que os sócios deliberam reservar para distribuição futura;
  • A indicação expressa de que esses lucros se enquadram no regime de isenção previsto na Lei 15.270/2025;
  • A decisão dos sócios quanto à periodicidade ou forma de distribuição até 2028;
  • Registro em livro societário e assinatura dos sócios.

Esse procedimento formal é uma das proteções mais eficientes para evitar a tributação indevida sobre dividendos e assegurar total conformidade tributária.

 

Impactos imediatos e necessidade de planejamento

Para empresas

  • Ajustar política de dividendos
  • Revisar controles de distribuição
  • Adequar rotinas de retenção e declarações

Para pessoas físicas

  • Avaliar impacto da nova faixa de isenção
  • Revisar aplicações e estrutura patrimonial

 

FONTE: Lei nº 15.270

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