Atualização da PMPF para 2025 - RJ
A PORTARIA SSER N° 401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOE de 27/12/2024, dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Prorrogação da vigência da redução do MVA para as empresas enquadradas na Lei 9.025/2020
O Decreto nº 49.449, de 26 de dezembro de 2024, prorroga a vigência do Decreto nº 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece a redução das Margens de Valor Agregado (MVAs) para operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
Aprovação do PLP 68/24: Entenda as novidades da Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, uma peça fundamental para a regulamentação da reforma tributária no Brasil. O texto, que já havia passado pelo Senado com modificações, agora segue para sanção presidencial. A proposta define detalhes cruciais sobre regimes de isenção, devolução de tributos para famílias de baixa renda, compras internacionais e o funcionamento de novos impostos que substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
RECEITA FEDERAL: REGULARIZAÇÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos ou pendências fiscais em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal) correm o risco de serem excluídas do regime simplificado em 2025.
RIO DE JANEIRO INCLUI PMPF DE CERVEJA
Através da Portaria 400 SSER, de 29/11/2024, publicada no DO-RJ de 03/12/2024, fica acrescentado produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 03/12/2024.
DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que traz uma grande mudança para a forma de declaração de débitos e créditos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, a tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb. A seguir, você confere os principais detalhes sobre essa nova medida e o que ela significa para os contribuintes.