CONFAZ - NOVO PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS NO BRASIL.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF Nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera significativamente o prazo de guarda dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de maio de 2025, o prazo de retenção desses documentos passa de 5 para 11 anos (132 meses), contados a partir da data de autorização do documento fiscal.
Essa nova obrigação impacta diretamente empresas, contadores e profissionais responsáveis pela escrituração e gestão fiscal, especialmente no que se refere à manutenção e ao arquivamento digital dos documentos fiscais.
O que determina o Ajuste SINIEF Nº 2/2025?
O Ajuste estabelece que os arquivos XML — registros digitais que asseguram validade jurídica aos documentos fiscais eletrônicos — devem ser mantidos por 11 anos, ampliando o prazo vigente de 5 anos, alinhado até então ao período de prescrição tributária previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Essa mudança busca aumentar a segurança jurídica, facilitar auditorias retroativas e ampliar a eficiência dos processos de fiscalização, especialmente diante da crescente digitalização das relações comerciais e da gestão tributária.
Quais documentos estão abrangidos?
A nova regra aplica-se a 10 modelos de documentos fiscais eletrônicos, a saber:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
- GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
Diferença entre guarda de documentos e prescrição tributária
É fundamental não confundir os conceitos:
- Guarda de documentos (11 anos): Refere-se ao prazo em que os contribuintes devem manter os arquivos XML disponíveis para apresentação em caso de fiscalização ou comprovação de operações.
- Prescrição tributária (5 anos): É o período legal no qual o Fisco pode exercer o direito de cobrar créditos tributários decorrentes de obrigações principais e acessórias.
Exemplo: Uma NF-e emitida em junho de 2025 poderá ser objeto de cobrança fiscal até junho de 2030. No entanto, o XML correspondente deverá ser mantido até junho de 2036.
Como realizar o armazenamento dos arquivos?
A legislação permite que cada unidade federativa defina os meios e tecnologias de arquivamento. Contudo, recomenda-se adotar soluções seguras e compatíveis com as exigências fiscais, tais como:
- Serviços de armazenamento em nuvem confiáveis
- Servidores próprios com backup automatizado
- Softwares de gestão fiscal integrados, como o InvoiSys ou equivalentes
Por que a exigência foi ampliada para 11 anos?
A extensão do prazo de guarda visa reforçar os mecanismos de controle fiscal, assegurar transparência nas operações e permitir acesso prolongado a dados fiscais relevantes. O avanço tecnológico e o custo reduzido do armazenamento digital também contribuíram para a viabilidade dessa exigência.
Conclusão
A entrada em vigor do Ajuste SINIEF Nº 2/2025 representa um rigor maior na política de controle fiscal digital no Brasil. Empresas e profissionais da área devem revisar suas rotinas de arquivamento e conformidade, a fim de atender integralmente à nova norma.
Fonte: CONFAZ
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