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AJUSTE SINIEF Nº 49/2025: NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PASSAM A VALER A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que alterou o cronograma de produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Com a alteração, as novas regras previstas para emissão de documentos fiscais, que inicialmente entrariam em vigor em 4 de maio de 2026, passarão a ser aplicadas a partir de 3 de agosto de 2026.

REFORMA TRIBUTÁRIA: PREENCHIMENTO DE IBS E CBS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NOS DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 03/06/2026

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 03 de agosto de 2026. Nessa data, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

RECEITA FEDERAL INTENSIFICA AUDITORIA DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Receita Federal publicou a Portaria CODAR nº 316, de 15 de junho de 2026, atribuindo à Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins) a análise técnica de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Declarações de Compensação (PER/DCOMP). A medida centraliza e especializa o controle sobre a legitimidade dos créditos informados pelos contribuintes.

PLP 140/2026 PROPÕE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO SIMPLES NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar nº 140/2026 (PLP 140/2026), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações relevantes no Simples Nacional, especialmente em relação aos critérios de enquadramento das micro e pequenas empresas.

NOTA TÉCNICA N° 009/2026: CONFIRA OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA NFS-E NACIONAL

A Nota Técnica nº 009/2026 da NFS-e Nacional trouxe novas adequações voltadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo. As alterações abrangem desde ajustes cadastrais até a criação de novos documentos fiscais destinados ao controle do IBS e da CBS.

NR-1 E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes fundamentais de segurança e saúde no trabalho no Brasil e funciona como a base do Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Por essa razão, todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do ramo de atividade, devem cumprir as Normas Regulamentadoras e adotar medidas de prevenção, manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e promover a informação e a capacitação dos trabalhadores quanto aos riscos ocupacionais.

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