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REAJUSTE DE MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através da PORTARIA SRE n° 048, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, válidos no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.

DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?

Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.706/2025 dia 01 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de março de 2026, ou seja, a partir de 01 de abril de 2026 está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

Novo Calendário de Licenciamento de Veículos no RJ

Olá, empresário, seu negócio depende de uma frota de veículos eficiente e regularizada, certo? Por isso, é fundamental estar por dentro das atualizações na legislação de trânsito que impactam diretamente a sua operação.

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.625/2025 dia 19 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 30 de junho, ou seja, a partir de 01 de julho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

FIM DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA DETENTORES DO INCENTIVO PARA ATACADADISTAS PREVISTO NA LEI 9.025/2020

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 49.449 de 26 de dezembro de 2024, determinou a aplicação da redução de 25% da MVA aplicada nas saídas internas realizadas pelos contribuintes atacadistas que usufruem do regime especial da Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020 no período compreendido entre 18/12/2024 a 30/04/2025 (Efeitos retroativos).

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