Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um serviço que calcula o valor atualizado de débitos de impostos atrasados. Denominada Calculadora Tributária, a funcionalidade possibilita a revisão da quantia a ser paga levando em consideração a data de vencimento e o dia em que o contribuinte pretende quitar a pendência. O serviço contempla os impostos IPVA, ICMS e ITD, além de taxas e demais tributos com multa e juros regidos pela mesma legislação dos demais.
Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um serviço que calcula o valor atualizado de débitos de impostos atrasados. Denominada Calculadora Tributária, a funcionalidade possibilita a revisão da quantia a ser paga levando em consideração a data de vencimento e o dia em que o contribuinte pretende quitar a pendência. O serviço contempla os impostos IPVA, ICMS e ITD, além de taxas e demais tributos com multa e juros regidos pela mesma legislação dos demais.
ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS DOS CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Em de 06 de maio de 2024, a Lei n° 8.134, decretou feriado, no município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro, devido à realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.
CONVÊNIO ICMS N° 109/2024: REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
O Convênio ICMS N° 109/2024 estabelece novas normas para as remessas interestaduais de bens mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, bem como para transferência de crédito de ICMS nessas operações.