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STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

A 2ª Turma do STJ reconheceu que bens intermediários, como insumos usados em tratamento de água, gases industriais e lubrificantes, geram direito a créditos de ICMS. O caso envolveu a BRF S.A. contra o Estado do Rio Grande do Sul (AREsp 2.863.081/RS), sob relatoria do ministro Francisco Falcão. O fisco havia classificado tais itens como de uso e consumo, impedindo o creditamento, mas o STJ acolheu a tese da empresa, revertendo decisão anterior. O valor discutido gira em torno de R$ 4 milhões.Essa decisão abre margem para discussões em indústrias de outros segmentos, em outros Estados também inclusive, pois, o conceito de creditamento sobre os valores de serviços e aquisições de bens como insumo encontra-se no art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), base legal que regulamenta o ICMS em nível nacional, entretanto, é necessário a expertise de um Consultor Tributário em connjunto com um Advogado Tributarias para analisar a operação para a aplicabilidade da decisão e se vale a pena ingressar com uma ação jurídica.

REAJUSTE DE MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através da PORTARIA SRE n° 048, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, válidos no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.

DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?

Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.706/2025 dia 01 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de março de 2026, ou seja, a partir de 01 de abril de 2026 está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

Novo Calendário de Licenciamento de Veículos no RJ

Olá, empresário, seu negócio depende de uma frota de veículos eficiente e regularizada, certo? Por isso, é fundamental estar por dentro das atualizações na legislação de trânsito que impactam diretamente a sua operação.

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.625/2025 dia 19 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 30 de junho, ou seja, a partir de 01 de julho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

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