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ICMS/SP – OBRIGATORIEDADE DO CAMPO DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS (cBENEF) NOS DOCUMENTOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) a partir de abril/2026. Essa mudança tem como objetivo controlar e dar transparência aos incentivos fiscais, permitindo que o fisco identifique qual benefício está sendo utilizado em cada operação.

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