Escrituração de IBS e CBS não será incluída no EFD ICMS/IPI em 2026
A Receita Federal publicou a versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes, com atualizações relevantes sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
REFORMA TRIBUTÁRIA – NOTA DE DÉBITO E NOTA DE CRÉDITO: O QUE MUDA?
A utilização de notas de débito e de crédito sempre gerou dúvidas entre profissionais da área financeira, fiscal e contábil. Isso porque esses documentos possuem natureza financeira, mas impactam diretamente a apuração tributária das empresas.
DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?
Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.
Portaria MCID 549/2025 e o que ela representa para o mercado da construção civil
O Ministério das Cidades emitiu uma portaria (Nº 549/2025) que vai além de um simples ato administrativo: é uma clara sinalização ao mercado da construção civil sobre a retomada e o fortalecimento dos investimentos no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
RECEITA FEDERAL CONVOCA EMPRESAS PARA TESTAR O NOVO IMPOSTO (CBS)
A Reforma Tributária sobre o consumo acaba de dar seu passo mais concreto. A Receita Federal publicou a Portaria nº 549/2025, que institui o programa-piloto para testar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo IVA Federal.
PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.623/2025 hoje dia 12 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 31 de maio, ou seja, a partir de 01 de junho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.