Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.
DECLAN IPM 2025
Foi publicado no D.O do Estado do Rio de Janeiro, a PORTARIA SUCIEF N° 175, DE 31 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez tem os seguiuntes pontos principais:
PRAZO FINAL DE FRUIÇÃO DO PERSE
Hoje dia 24 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez extingue a partir da competência abril de 2025 o benefício fiscal PERSE, que foi instituído pela LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, ou seja, fatos geradores ocorridos de abril em diante deverão seguir a sistemática de tributação em que a empresa optou, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.
Tributação de PIS e COFINS das Verbas Comerciais
Por se tratar de um tema que gera muitas dúvidas e que de fato precisa de atenção, faremos uma breve análise sobre o tema Verbas Comerciais, e por conseguinte a tributação de PIS e COFINS que incidirá ou não em cada exemplo, a Receita Federal se manifestou de forma concreta no que tange ao seu entendimento através da Solução de Consulta Nº 38 de 08 de setembro de 2022, no entanto nos leva ao entendimento de que apenas as verbas em formato de desconto presente em documento fiscal são passíveis de não incidência de PIS e COFINS, entretanto, na prática funciona de uma forma diferente e vamos demonstrar conforme os exemplos abaixo:
GOVERNO LANÇA NOVA PLATAFORMA PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, estabelece novas regras para as operações de crédito consignado realizadas por meio de sistemas e plataformas digitais, abrangendo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e diretores não empregados que optem pelo uso do FGTS.
ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro hoje dia 19 de março de 2025 a LEI Nº 10.688 DE 18 DE MARÇO DE 2025, que põe fim a discussão da suspensão da cobrança de ICMS ST para alguns produtos, tais como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam estes produtos industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro, fica suspensa a cobrança de ICMS ST nas operações de vendas internas.