SEFAZ autoriza pagamento por PIX para tributos do RJ
Através da Resolução 691 SEFAZ de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 23/08/2024, e republicada no DO-RJ de 26/08/2024, por conter incorreção em sua publicação original, ficou alterada a Resolução 23 SEFAZ de 27/03/2019, que trata sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, dentre outros assuntos, estabelece normas a serem observadas na geração dos documentos de arrecadação do estado, bem como para o pagamento dos tributos através do QR CODE PIX, produzindo efeitos desde 23/08/2024.
RIO DE JANEIRO ESTABELECE PAUTA FISCAL DE CERVEJAS
Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 377 SSER, de 22/08/2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23/08/2024.
IFRS 18: Uma Nova Visão para as Demonstrações Financeiras
O que é a IFRS 18?
2° RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 30/08/2024
Encerra em 30/08/2024 o prazo para preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Empresa Brasil, referente ao 2° Semestre de 2024. Esta declaração é obrigatória para estabelecimentos que possuíam 100 empregados ou mais em 31/12/2023.
ICMS RJ: Prorrogação do Prazo para Atualização Cadastral sobre Benefícios Fiscais
Foi publicada a resolução SEFAZ nº 692 no DOE de 14/08/2024 que prorroga por 30 dias o prazo para o envio de informações referentes à atualização cadastral sobre o uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro, conforme estipulado anteriormente na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024. Esta medida foi adotada pelo Secretário de Estado de Fazenda com base em suas atribuições legais e a resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 8 de agosto de 2024.
ICMS RJ: Estabelecimento da PMPF para Refrigerantes
Através da Portaria 375 SSER, de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 13/08/2024, foi acrescido produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13/08/2024.