ICMS/SP: Diferencial de alíquotas - Entradas destinadas a uso, consumo e ativo imobilizado - Base dupla e inclusão do frete
O Estado de SP esclarece, por meio de resposta à consulta tributária n° 29713/2024, que o contribuinte que receber mercadoria de outro Estado destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado deve efetuar o cálculo do diferencial de alíquotas utilizando a base dupla do ICMS, e que o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo, mesmo se cobrado em separado pelo remetente.
DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais
Foi publicado no DOU de 06/09/2024, Instrução Normativa RFB 2.216, que incluiu 27 novos itens na lista de benefícios fiscais que devem ser devidamente reportados quanto à sua utilização por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
RJ: Suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Todos os estabelecimentos comerciais e de manipulação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote 072022 do produto "Azeite Extra Virgem" da marca "Mezza-No", importado por "Vitorino Alimentos e Transportes LTDA" (CNPJ: 42.841.674/0001-69), localizado na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, sala 2001, Enseada do Sua, Vitória - ES. O lote inclui 02 unidades de 500 ml cada, com data de fabricação em 10/07/2022. Essas unidades devem ser retiradas das prateleiras e não oferecidas ao consumidor.
ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.
A Portaria SSER Nº 379/2024, acrescenta ao inciso III, do anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos, o item 3.3.94 – Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet, conforme redação:
ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS
A Portaria 62 SRE, de 21/08/2024, publicada no DO-SP de 22/08/2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 01/09/2024.
SEFAZ autoriza pagamento por PIX para tributos do RJ
Através da Resolução 691 SEFAZ de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 23/08/2024, e republicada no DO-RJ de 26/08/2024, por conter incorreção em sua publicação original, ficou alterada a Resolução 23 SEFAZ de 27/03/2019, que trata sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, dentre outros assuntos, estabelece normas a serem observadas na geração dos documentos de arrecadação do estado, bem como para o pagamento dos tributos através do QR CODE PIX, produzindo efeitos desde 23/08/2024.