PL 1087/2025: O que muda no Imposto de Renda das Pessoas Físicas

PL 1087/2025: O que muda no Imposto de Renda das Pessoas Físicas

O Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe alterações importantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A ideia central é aliviar a carga tributária para quem ganha menos e, por outro lado, criar regras de tributação mínima para contribuintes de maior renda, reforçando o princípio da progressividade.

1. Redução do IR para rendas mais baixas

  • Isenção mensal: quem recebe até R$ 5.000,00 não pagará imposto de renda.
  • Faixa intermediária: rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 terão desconto parcial, até zerar o benefício a partir dos R$ 7 mil.
  • Isenção anual: quem recebe até R$ 60.000,00 por ano (R$ 5 mil/mês em média) também não terá imposto devido no ajuste anual.
  • Para rendas de R$ 60.001 a R$ 84.000 anuais, haverá redução proporcional.

 

 2. Tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM)

Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge principalmente os milionários.

  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte.
  • Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (média de R$ 50 mil/mês) também serão tributados, com alíquotas progressivas:
    • 0% a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
    • 10% fixos para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.

Exemplo:

  • Lucro contábil: R$ 1.000.000.
  • A empresa paga IRPJ + CSLL: R$ 340.000 (34%).
  • Lucro líquido distribuído: R$ 660.000.

Se o sócio receber os R$ 660.000, poderia pagar até 10% de IRPFM = R$ 66.000.

  • Total da carga: R$ 406.000 → 40,6%.
  • Isso é acima dos 34% permitidos → o redutor é aplicado.
  • O sócio só pagará o necessário para que a soma chegue a 34%. Ou seja, seu IRPFM cai para R$ 0.

 

Em resumo

O PL 1087/2025 traz três grandes mudanças:

  1. Ampliação da isenção do IRPF, beneficiando trabalhadores de menor renda.
  2. Tributação mínima para milionários, fortalecendo a justiça fiscal.
  3. Regras mais claras para lucros e dividendos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Se aprovado, passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e terá reflexos diretos no planejamento tributário de pessoas físicas e de empresas que distribuem lucros.

 

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