PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS AFETADAS POR TARIFAS DOS EUA

PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS AFETADAS POR TARIFAS DOS EUA

Em caráter excepcional, os contribuintes impactados negativamente por medidas unilaterais dos Estados Unidos terão os prazos para recolhimento de tributos e das parcelas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN prorrogados. A prorrogação abrange as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, incluindo parcelas apuradas no Simei.

Condições: os contribuintes precisam ser exportadores de bens, inclusive quando forneçam produtos a uma empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem, observando a lista de NCM a ser publicada pelo MDIC, e o percentual de faturamento bruto oriundo dessas exportações, apurado em doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Impactos nos vencimentos:

a) tributos calculados pelo Simples Nacional: 09/2025 (vencimento em 21/11/2025) e 10/2025 (vencimento em 22/12/2025);

b) parcelamentos administrados pela RFB e PGFN: 09/2025 (vencimento em 28/11/2025) e 10/2025 (vencimento em 30/12/2025).

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

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