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CONFAZ - NOVO PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS NO BRASIL.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF Nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera significativamente o prazo de guarda dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de maio de 2025, o prazo de retenção desses documentos passa de 5 para 11 anos (132 meses), contados a partir da data de autorização do documento fiscal.

PUBLICADA NOVA TABELA IRRF COM VALIDADE A PARTIR DE MAIO DE 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (14), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários-mínimos.

ORIENTAÇÕES SOBRE ENVIO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO ESOCIAL

A partir de maio de 2025, iniciará a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado realizado através do Programa Crédito do Trabalhador.

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.

DECLAN IPM 2025

Foi publicado no D.O do Estado do Rio de Janeiro, a PORTARIA SUCIEF N° 175, DE 31 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez tem os seguiuntes pontos principais:

PRAZO FINAL DE FRUIÇÃO DO PERSE

Hoje dia 24 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez extingue a partir da competência abril de 2025 o benefício fiscal PERSE, que foi instituído pela LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, ou seja, fatos geradores ocorridos de abril em diante deverão seguir a sistemática de tributação em que a empresa optou, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.

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