O PIX não será tributado! Veja o que mudou?
A recente edição da IN RFB nº 2219/2024 não cria novos tributos sobre o uso do Pix. O objetivo da medida é aprimorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, sem alterar a tributação vigente. A partir dessa atualização, a Receita Federal poderá oferecer serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Por exemplo, os dados podem ser utilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando divergências.
ICMS/RJ – NOVAS REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO FECP
A Resolução nº 714/24 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) introduz uma nova regulamentação para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), revogando a norma anterior.
LEI QUE LIMITA GASTOS PÚBLICOS EM CASO DE DÉFICIT PRIMARIO É SANCIONADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. A medida faz parte do pacote de corte de gastos elaborado pelo governo para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal, estabelecendo novos limites para os gastos públicos em casos de déficit primário.
E-FINANCEIRA – RECEITA FEDERAL TOMA MEDIDAS VISANDO APRIMORAR O CONTROLE E FISCALIZAÇÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, trazendo atualizações nas regras da e-Financeira e ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas categorias de entidades.
DECRETO ALTERA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Entrou em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2025, o novo salário mínimo nacional no valor de R$ 1.518,00, conforme Decreto n° 12.342, publicado em 31 de dezembro de 2024.
DECRETO ALTERA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Entrou em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2025, o novo salário mínimo nacional no valor de R$ 1.518,00, conforme Decreto n° 12.342, publicado em 31 de dezembro de 2024.