DECLAN IPM 2025

DECLAN IPM 2025

Foi publicado no D.O do Estado do Rio de Janeiro, a PORTARIA SUCIEF N° 175, DE 31 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez tem os seguiuntes pontos principais:

A apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:

a) DECLAN-IPM Normal: até 20.05.2024;

b) DECLAN-IPM Retificadora: até 27.05.2024.

A DECLAN-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador, ou por outra mais recente, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), ou, ainda, por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o leiaute da declaração, disponíveis no mesmo endereço.

A obrigatoriedade da entrega da DECLAN-IPM não se aplica ao contribuinte que esteve enquadrado no Simples Nacional durante todo o ano-base e não tenha incorrido no impedimento do artigo 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Diário Oficial Rio de Janeiro

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