Blog

Artigo: O Impacto do Pilar 2 na Tributação Brasileira – Entendendo o adicional de CSLL e suas implicações para multinacionais.

O "Pilar 2" na tributação mínima mundial refere-se ao acordo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20 para implementar uma alíquota mínima global de imposto de renda para multinacionais. Esse acordo, estabelecido em 2021, visa reduzir práticas de evasão fiscal e a "corrida para o fundo do poço", onde países competem oferecendo alíquotas baixas para atrair grandes corporações.

Malha Fiscal IRPJ/CSLL: Tributação das Receitas Financeiras e JCP

A Receita Federal está enviando avisos a contribuintes com o intuito de comunicar sobre possíveis divergência em relação a rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa e/ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas inconsistências foram identificadas ao comparar as informações prestadas na Escrituração contábil fiscal (ECF) com a Declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), nas quais o contribuinte consta como beneficiário, mas os valores correspondentes não foram oferecidos à tributação.

SEFAZ RJ esclarece sobre a suspensão da substituição tributÁria – LEI 9.428/2021

De acordo com a Lei 9.428, de 30-9-2021, regulamentada pelo Decreto 48.039, 11-4-2022, desde 1-6-2022, foi suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas para a seguinte lista de produtos:

Rio de Janeiro unifica seus Canais Digitais em um Portal Centralizado

O Decreto n° 48.671/2023 institui o Portal Único RJ Digital e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Novidades EFD REINF – Retenção IR e CSRF

O EFD-REINF é uma obrigação fiscal relacionadas a impostos retidos e toda empresa que possui pagamentos ou recebimentos com retenções precisa realizar sua declaração mensalmente.

ICMS/RJ - Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024

O Governo estadual passará a exigir a partir de 1°.01.2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades:

Oi, quer uma ajuda?