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Edital PGFN nº 6/2026: Nova Janela de Oportunidade para Regularização Fiscal

Introdução Após o encerramento do Edital PGFN nº 11/2025, que se encerrou em 29 de maio de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a janela de negociação com a União por meio do Edital PGFN nº 6/2026. Este novo edital oferece a contribuintes uma oportunidade estratégica para regularizar débitos tributários com condições excepcionais de descontos e parcelamentos.

Ajuste SINIEF 14/2026: O que muda no prazo de Manifestação do Destinatário e como sua empresa deve se preparar.

Introdução O Ajuste SINIEF nº 14/2026, publicado em 6 de abril de 2026, promove alterações relevantes no Ajuste SINIEF nº 7/2005, que disciplina a emissão e utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal mudança consiste na padronização do prazo para manifestação do destinatário, que passa a ser de 90 dias para todos os eventos aplicáveis, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

CIOT PARA TODOS: NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO EM VIGOR

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor em 24 de maio de 2026, ampliando a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Regulamentação do IBS pela Resolução CGIBS nº 06/2026: estrutura do tributo, obrigações e início das penalidades

A publicação da Resolução CGIBS nº 06, de 30 de abril de 2026, representa o principal marco regulatório do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecendo as regras operacionais para sua aplicação no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.

Regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026: impactos práticos, período de transição e início das penalidades

A publicação do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, representa um avanço relevante na regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), consolidando diretrizes essenciais para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo.

FGTS DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA RECOLHIMENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 05/2026

A partir de 01/05/2026 o recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas deverá ser realizado através do FGTS Digital. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para cumprimento de decisão líquida transitada em julgado, bem como à celebração de acordos perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical de Conciliação (NINTER).

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