Blog

INSCRIÇÃO ESTADUAL RJ: Simplificação na análise

A Portaria SSER N° 381, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, altera a Portaria SSER n° 371 de 17 de Julho de 2024, trazendo a simplificação na análise de concessão e/ou alteração de dados cadastrais, quando se tratar dos seguintes pontos:

ICMS/SP: Diferencial de alíquotas - Entradas destinadas a uso, consumo e ativo imobilizado - Base dupla e inclusão do frete

O Estado de SP esclarece, por meio de resposta à consulta tributária n° 29713/2024, que o contribuinte que receber mercadoria de outro Estado destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado deve efetuar o cálculo do diferencial de alíquotas utilizando a base dupla do ICMS, e que o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo, mesmo se cobrado em separado pelo remetente.

DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais

Foi publicado no DOU de 06/09/2024,  Instrução Normativa RFB 2.216, que incluiu 27 novos itens na lista de benefícios fiscais que devem ser devidamente reportados quanto à sua utilização por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

RJ: Suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Todos os estabelecimentos comerciais e de manipulação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote 072022 do produto "Azeite Extra Virgem" da marca "Mezza-No", importado por "Vitorino Alimentos e Transportes LTDA" (CNPJ: 42.841.674/0001-69), localizado na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, sala 2001, Enseada do Sua, Vitória - ES. O lote inclui 02 unidades de 500 ml cada, com data de fabricação em 10/07/2022. Essas unidades devem ser retiradas das prateleiras e não oferecidas ao consumidor.

ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.

A Portaria SSER Nº 379/2024, acrescenta ao inciso III, do anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos, o item 3.3.94 – Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet, conforme redação:

ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS

A Portaria 62 SRE, de 21/08/2024, publicada no DO-SP de 22/08/2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 01/09/2024.

Oi, quer uma ajuda?