Blog

Atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.31 (Reforma Tributária)

Conforme acompanhamos continuamente as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à Reforma Tributária, informamos que foi publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Distribuição de Lucros: O que muda a partir de 2026 e os riscos que o seu banco não conta.

O novo ciclo da tributação de lucros Após quase três décadas de isenção, o Brasil inicia um novo capítulo na tributação da renda empresarial. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal e em vias de sanção presidencial, cria uma sistemática para lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas.A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por empresa pagadora, estarão sujeitos a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Além disso, o projeto institui o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM) — uma espécie de piso de tributação para altas rendas, aplicável a quem receber mais de R$ 600 mil por ano.Por outro lado, o texto cria uma janela de isenção: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que constem em ata registrada até essa data, continuarão isentos, mesmo que pagos posteriormente (até 2028).

ICMS/RJ – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REFIS)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) com a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do estado do rio de janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS nº 69/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial, de acordo com o convênio ICMS n.º 115/2021, com a redação dada pelo convênio ICMS n.º 103/2025, e dá outras providências.

CRÉDITO DO TRABALHADOR: ATUALIZAÇÃO DOS ARQUIVOS DE EMPRÉSTIMOS GERADOS EM 21/10/2025

Em 4 de novembro de 2025, a Dataprev emitiu um comunicado informando que, em 30 de outubro de 2025, foi realizada uma nova geração dos dados de empréstimos referentes à competência 11/2025, tendo em vista que, devido a uma falha técnica, alguns registros não foram incluídos nos arquivos gerados em 21 de outubro de 2025.

REFORMA TRIBUTÁRIA – INÍCIO DA HOMOLOGAÇÃO DAS NF-e E NFC-e COM CAMPOS DE IBS E CBS

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram as Notas Técnicas nº 2025.001 (v.1.10) e 2025.002-RTC (v.1.30), que tratam da adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos aos novos tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

ICMS/SP – OBRIGATORIEDADE DO CAMPO DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS (cBENEF) NOS DOCUMENTOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) a partir de abril/2026. Essa mudança tem como objetivo controlar e dar transparência aos incentivos fiscais, permitindo que o fisco identifique qual benefício está sendo utilizado em cada operação.

Oi, quer uma ajuda?