AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP): O QUE MUDA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025
No dia 26 de dezembro de 2025, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu uma série de alterações relevantes na legislação tributária federal. Entre as mudanças, destaca-se o aumento da tributação incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
O que são os Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
Os JCP são uma forma de remuneração dos sócios ou acionistas, prevista na legislação brasileira, que permite à empresa deduzir esses valores como despesa financeira para fins de IRPJ e CSLL, tornando-se historicamente uma alternativa eficiente do ponto de vista tributário.
O que mudou com a nova lei?
Com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, foi modificada a redação do § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, resultando no aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os JCP:
- Antes: 15%
- Agora: 17,5%
O imposto incide na data do pagamento ou do crédito dos valores ao beneficiário.
Quais são os impactos práticos?
O aumento da alíquota gera efeitos diretos tanto para as empresas quanto para os sócios ou acionistas:
- Elevação da carga tributária sobre a distribuição via JCP;
- Redução do valor líquido recebido pelo beneficiário;
- Diminuição da atratividade do JCP como instrumento de planejamento tributário;
- Necessidade de revisão das estratégias de distribuição de resultados.
Embora o JCP continue sendo dedutível para fins de IRPJ e CSLL, a vantagem econômica passa a ser menor quando comparada ao cenário anterior.
JCP ainda vale a pena?
A resposta depende de uma análise individualizada. Fatores como:
- regime de tributação da empresa (Lucro Real);
- volume de lucros;
- estrutura societária;
- expectativa de tributação de dividendos no médio prazo
devem ser considerados para avaliar se o JCP continua sendo a melhor alternativa ou se outras formas de remuneração passam a ser mais eficientes.
Conclusão
A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 reforça o movimento de aumento da tributação sobre as rendas do capital, exigindo maior atenção por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade no planejamento societário e tributário.
Diante desse novo cenário, é fundamental revisar políticas de distribuição de resultados e realizar simulações comparativas para embasar decisões de forma segura e estratégica.
FONTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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