Blog

ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS

A Portaria 62 SRE, de 21/08/2024, publicada no DO-SP de 22/08/2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 01/09/2024.

SEFAZ autoriza pagamento por PIX para tributos do RJ

Através da Resolução 691 SEFAZ de 12/08/2024, publicada no DO-RJ de 23/08/2024, e republicada no DO-RJ de 26/08/2024, por conter incorreção em sua publicação original, ficou alterada a Resolução 23 SEFAZ de 27/03/2019, que trata sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, dentre outros assuntos, estabelece normas a serem observadas na geração dos documentos de arrecadação do estado, bem como para o pagamento dos tributos através do QR CODE PIX, produzindo efeitos desde 23/08/2024.

RIO DE JANEIRO ESTABELECE PAUTA FISCAL DE CERVEJAS

Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 377 SSER, de 22/08/2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23/08/2024. 

2° RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 30/08/2024

Encerra em 30/08/2024 o prazo para preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial no Portal Empresa Brasil, referente ao 2° Semestre de 2024. Esta declaração é obrigatória para estabelecimentos que possuíam 100 empregados ou mais em 31/12/2023.

ICMS RJ: Prorrogação do Prazo para Atualização Cadastral sobre Benefícios Fiscais

Foi publicada a resolução SEFAZ nº 692 no DOE de 14/08/2024 que prorroga por 30 dias o prazo para o envio de informações referentes à atualização cadastral sobre o uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro, conforme estipulado anteriormente na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024. Esta medida foi adotada pelo Secretário de Estado de Fazenda com base em suas atribuições legais e a resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 8 de agosto de 2024.

Oi, quer uma ajuda?