PREÇO MÉDIOS DE BEBIDAS FRIAS SÃO ALTERADOS NO RJ
Através da Portaria 360 SSER, de 11/03/2024, que acrescentou cervejas ao anexo único da Portaria 347 SSER, de 15/12/2023, a qual fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13/03/2024.
Resolução SEFAZ RJ n° 625 altera o dispositivo do Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
A partir de 01 de Março de 2024, fica dispensado o contribuinte do Rio de Janeiro do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Protocolo ICMS nº 006, de 07 de março de 2024, altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
ICMS/RJ: Alteração na Alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a deliberação legislativa expressa na Lei 10.253/2023, haverá uma modificação na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro a partir do dia 20 de março de 2024.
Portal de Serviços Digitais da Receita Federal
Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
ICMS/ES - Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras
A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef" da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 começam a ser obrigatórios nas operações e prestações obtidas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, presumidas na legislação tributária estadual. A adição do cBenef viabilizará determinar efetivamente os benefícios fiscais e as operações não sujeitas à incidência do ICMS.