RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 31/08/2025
Desde 1º de agosto de 2025, empresas com 100 ou mais colaboradores têm até 31 de agosto para preencher a Declaração de Igualdade Salarial, disponível no Portal Empresa Brasil.
SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.
Receita Federal lança novo serviço para emissão de Certidão Negativa de Débitos
A Receita Federal modernizou um dos serviços mais importantes para quem precisa comprovar que está em dia com o Fisco: a Certidão Negativa de Débitos (CND).
NOVA LEI PRORROGA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA CASOS ENVOLVENDO CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA
Em 1º de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156, que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade, do salário-maternidade e da licença paternidade nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Nessa situação, a licença maternidade e o salário-maternidade serão prorrogados por 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A licença paternidade, por sua vez, será de 20 dias. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.
PRORROGADA PARA 2026 A NOVA REGRA DE FUNCIONAMENTO EM FERIADOS
Em 18 de junho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.066, que prorrogou o início da vigência da Portaria/MTP nº 3.665, responsável por definir as atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados.
NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.706/2025 dia 01 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de março de 2026, ou seja, a partir de 01 de abril de 2026 está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.