PGFN EXCLUI ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/2024, reconhecendo expressamente que o ICMS-ST recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, após a repercussão negativa das Soluções de Consulta DISIT 4.046, 4.047 e 4.048, emitidas pela Receita Federal e que contrariaram a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.125. Na prática, a Receita Federal só estaria obrigada a seguir o entendimento do STJ quando a PGFN se pronunciasse no sentido de vincular os auditores fiscais à tese fixada no Tema 1.125 dos recursos repetitivos, o que inclusive foi utilizado como fundamento nas Soluções de Consulta 4.046, 4.047 e 4.048 para justificar a inaplicabilidade do referido tema.
RFB INSTITUI O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT) NA DCTFWEB E SUBSTITUI A DCTF.
A RFB publicou a IN RFB 2237/2024, onde unifica a DCTFWEB e a DCTF, estabelecendo um fluxo único e uniforme para constituição e extinção do crédito tributário, trazendo simplificação, celeridade e eficiência ao serviço público disponibilizado aos contribuintes.
PIX - GOVERNO RECUA E VAI REVOGAR NORMA DA RFB SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Decisão vem após onda de fake news e repercussão negativa; governo irá editar MP para garantir que sistema de pagamentos não será taxado.
PORTARIA SSER N° 402/2025 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
Através da Portaria 402 SSER RJ, foram modificados e revogados produtos e valores do anexo único da Portaria 401 SSER RJ, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
PORTARIA SSER N° 402/2025 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
Através da Portaria 402 SSER RJ, foram modificados e revogados produtos e valores do anexo único da Portaria 401 SSER RJ, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.