LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS DO FGTS POR OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO COMEÇA A SER REALIZADA: VEJA QUEM TEM DIREITO
Em 28 de fevereiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-aniversário e que tenham o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1° de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
RECEITA FEDERAL – MIT E A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS DE IRPJ E CSLL PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO
As empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma trimestral, com vencimentos nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. No entanto, existe a possibilidade de realizar o pagamento de forma antecipada, mensalmente, o que pode contribuir para uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa.
RECEITA FEDERAL - RFB CRIA PROGRAMA RECEITA SINTONIA PARA ESTIMULAR CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. O objetivo da iniciativa é incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras pelas empresas, oferecendo benefícios aos contribuintes com as melhores notas de conformidade tributária.
Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD DCTF 3.8b
A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), trazendo correções importantes para os contribuintes.
Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD DCTF 3.8b
A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), trazendo correções importantes para os contribuintes.
ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS
Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, foi suspensa a cobrança de ICMS ST para alguns produtos, como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam elas industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada para garantir que os fabricantes de outros estados não fiquem em desvantagem, já que os produtores do Rio de Janeiro estavam sendo favorecidos.