ICMS RJ: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 684/2024 (DOE de 01.08.2024), disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que optem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme disposto no artigo 19-A do Livro II do RICMS/RJ.
ALTERAÇÕES NA TABELA DE NCM – VIGÊNCIA A PARTIR 01/08/2024
A Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, alterou a vigência da Resolução Gecex nº 547/2023, modificando, consequentemente, a tabela de NCM divulgada na Nota Técnica 2016.003 v. 3.70, conforme a seguir:
PERSE: RECEITA FEDERAL FAZ COMUNICADO SOBRE O BENEFÍCIO
Após recepcionar a nova obrigatoriedade (DIRBI), a Receita Federal do Brasil identificou 2.239 empresas que indicaram utilizar do Benefício Fiscal do Perse sem terem efetuado o pedido de habilitação do benefício. Essas empresas estão sendo alertadas sobre a importância do cumprimento desse requisito legal, conforme a IN RFB nº 2195 de 23 de maio de 2024. O prazo vai até 02 de agosto de 2024 e as orientações estão sendo enviadas via Caixa Postal, no portal eCAC.
NOTA FISCAL: EVENTO DE DENEGAÇÃO SERÁ EXTINTO A PARTIR DE AGOSTO
Em 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43 em 8 de dezembro, que estabelece a substituição do evento de denegação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo evento de rejeição, a partir de 1º de agosto de 2024.
PRORROGADA PARA 01 DE JANEIRO DE 2025 O INÍCIO DE VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS SOBRE A PERMISSÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A Portaria MTE n° 1.259, publicada em 29 de julho de 2024 prorroga o início da vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para o trabalho aos domingos e feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.
TEM INÍCIO EM 01 DE AGOSTO DE 2024 A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA RANDÔMICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO
De acordo com a Portaria MTP n° 621, publicada em 25/04/2024, em 01 de agosto de 2024 torna-se obrigatória a utilização de um sistema randômico para realização de exames toxicológicos periódicos.