Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD DCTF 3.8b

Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD DCTF 3.8b

A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), trazendo correções importantes para os contribuintes.

O que mudou na versão 3.8b?

A nova versão corrige uma falha existente no programa anterior, que impedia o preenchimento das informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.

Com isso, o PGD DCTF 3.8b passa a permitir:

  • A declaração das quotas de IRPJ e CSLL de SCP do 4º trimestre de 2024;

  • O envio da DCTF original ou retificadora;

  • O cumprimento da obrigação por pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação.

O programa deve ser utilizado para declarações relativas a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

Prazo especial e multa

Os contribuintes que não conseguiram transmitir a DCTF de 2025 em razão da falha da versão anterior terão um prazo especial: até o último dia útil de março de 2026, sem aplicação de multa.

Embora as Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) sejam emitidas automaticamente pelo sistema, a Receita Federal informou que essas multas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas pelos contribuintes.

Atenção antes de instalar o programa

Antes de instalar a nova versão do PGD DCTF 3.8b, a recomendação é:

  • Salvar (gravar) todas as declarações elaboradas em versões anteriores.

Caso necessário, essas declarações poderão ser recuperadas posteriormente por meio da opção “Importar…”, disponível no menu “Declaração” do próprio programa.

Download do PGD DCTF 3.8b

O programa já está disponível para download no site oficial da Receita Federal.

Acesse a página da Receita Federal e faça o download do PGD DCTF 3.8b.


Fonte: Receita Federal

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